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Artigo 2º da Lei nº 9.230 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 27.121.130,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.230 /1995