JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 9.230 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 27.121.130,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 27.121.130,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e um mil, cento e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.230 /1995