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Artigo 1º da Lei nº 9.228 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 14.759.246,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 14.759.246,00 (quatorze milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.228 /1995