Artigo 3º da Lei nº 9.227 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 39.812.338,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da presente autorização, é alterada a Receita do Ministério da Justiça na forma do Anexo II desta Lei.