Artigo 2º da Lei nº 9.227 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 39.812.338,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação, Recursos do Tesouro.