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Artigo 1º da Lei nº 9.225 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 319.532.569,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 319.532.569,00 (trezentos e dezenove milhões, quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.225 /1995