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Artigo 3º da Lei nº 9.224 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, créditos adicionais até o limite de R$ 9.081.787,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.224 /1995