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Artigo 3º da Lei nº 9.222 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 351.241,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.222 /1995