JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.222 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 351.241,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de saldos de exercícios anteriores apurados em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º da Lei 9.222 /1995