Artigo 1º da Lei nº 9.221 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.