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Artigo 2º da Lei nº 9.220 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 196.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receita do Tesouro - Fonte 150, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Anexo

Texto

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