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Artigo 3º da Lei nº 9.218 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Educação e do Desporto crédito suplementar no valor de R$ 261.593.687,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.