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Artigo 1º da Lei nº 9.218 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Educação e do Desporto crédito suplementar no valor de R$ 261.593.687,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 261.593.687,00 (duzentos e sessenta e um milhões, quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.