Artigo 2º da Lei nº 9.217 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 7.198.200,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de vetos, de acordo com o art. 166, § 8º, da Constituição.