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Artigo 3º da Lei nº 9.216 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 3.818.980,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, são alteradas as receitas das entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo III desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.216 /1995