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Artigo 1º da Lei nº 9.215 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 474.335.035,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 474.335.035,00 (quatrocentos e setenta e quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil, trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.215 /1995