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Artigo 3º da Lei nº 9.214 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 94.846.151,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das unidades orçamentárias da Administração indireta, conforme indicadas nos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.214 /1995