Artigo 1º da Lei nº 9.214 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 94.846.151,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 94.846.151,00 (noventa e quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, cento e cinqüenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.