Artigo 3º da Lei nº 9.213 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Exército, crédito especial até o limite de R$ 4.071.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do art. 1º, são alteradas as receitas da Fundação Osório.