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Artigo 3º da Lei nº 9.212 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 252.039.193,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.212 /1995