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Artigo 2º da Lei nº 9.212 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 252.039.193,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 1994, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.212 /1995