Artigo 1º da Lei nº 9.212 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 252.039.193,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 252.039.193,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões, trinta e nove mil e cento e noventa e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.