Artigo 3º da Lei nº 9.211 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 6.725.200.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.