Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 9.211 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 6.725.200.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 6.725.200.000,00 (seis bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
Nas dotações constantes do Anexo I, de que trata este artigo, está incluída a parcela de R$ 3.365.600.000,00 (três bilhões, trezentos e sessenta e cinco milhões e seiscentos mil reais), referente às transferências intragovernamentais.