Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 9.209 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, créditos adicionais no montante de R$ 7.421.116,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II
da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, provenientes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena e da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, ficando alteradas as suas receitas na forma dos Anexos III, IV e V desta Lei.