Artigo 3º da Lei nº 9.207 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 15.795.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.