Artigo 3º da Lei nº 9.205 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 4.814.690,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência desta Lei, são alteradas as receitas das Unidades Orçamentárias da Administração indireta, conforme indicado no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.