Artigo 1º da Lei nº 9.205 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 4.814.690,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 4.814.690,00 (quatro milhões, oitocentos e quatorze mil, seiscentos e noventa reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.