JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.201 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de até R$ 11.915.890,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.201 /1995