Artigo 1º da Lei nº 9.201 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de até R$ 11.915.890,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito especial no valor de até R$ 11.915.890,00 (onze milhões, novecentos e quinze mil e oitocentos e noventa reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.