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Artigo 1º da Lei nº 9.199 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar, no valor de R$ 799.754.098,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , crédito suplementar no valor de R$ 799.754.098,00 (setecentos e noventa e nove milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil e noventa e oito reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.199 /1995