Artigo 3º da Lei nº 9.198 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 18.519.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.