Artigo 3º da Lei nº 9.195 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 246.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das diversas entidades da Administração indireta, na forma dos Anexos III e IV desta Lei.