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Artigo 3º da Lei nº 9.192 de 21 de dezembro de 1995

Altera dispositivos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, que regulamentam o processo de escolha dos dirigentes universitários.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º da Lei 9.192 /1995