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Artigo 2º da Lei nº 9.192 de 21 de dezembro de 1995

Altera dispositivos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, que regulamentam o processo de escolha dos dirigentes universitários.

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Art. 2º

A recondução prevista no parágrafo único do art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, a que se refere o art. 1º desta Lei, será vedada aos atuais ocupantes dos cargos expressos no citado dispositivo. (Revogado pela Lei nº 9.640, de 1998)

Art. 2º da Lei 9.192 /1995