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Artigo 2º da Lei nº 9.191 de 20 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 136.560.408,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e geração própria de recursos, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.