Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 9.185 de 20 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 200.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei;
II
e do excesso de arrecadação da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante indicado no Anexo III desta Lei.