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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 9.185 de 20 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 200.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei;

II

e do excesso de arrecadação da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante indicado no Anexo III desta Lei.

Art. 2º, I da Lei 9.185 /1995