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Lei nº 9.178 de 20 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 2.162.396,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 2.162.396,00 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante dos Anexos I a IV desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas nos Anexos V e VI, e do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados, ficando, em decorrência, alterada a receita do Departamento Nacional de Produção Mineral, na forma do Anexo VII desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1995

Anexo

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