Lei nº 9.178 de 20 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 2.162.396,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 2.162.396,00 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante dos Anexos I a IV desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas nos Anexos V e VI, e do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados, ficando, em decorrência, alterada a receita do Departamento Nacional de Produção Mineral, na forma do Anexo VII desta Lei.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1995