JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 9.177 de 20 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 763.693,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.