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Artigo 3º da Lei nº 9.177 de 20 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 763.693,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita do Ministério da Justiça, na forma do Anexo II desta Lei.

Anexo

Texto

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