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Artigo 1º da Lei nº 9.174 de 20 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 10.995.803,00, para os fins que especifica.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 10.995.803,00 (dez milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.