Artigo 4º da Lei nº 9.173 de 20 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 2.539.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.