Artigo 1º da Lei nº 9.170 de 20 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.