JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.168 de 20 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 685.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.168 /1995