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Artigo 2º da Lei nº 9.167 de 20 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial até o limite de R$ 768.600,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação orçamentária do próprio órgão, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.167 /1995