Artigo 1º da Lei nº 9.167 de 20 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial até o limite de R$ 768.600,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial até o limite de R$ 768.600,00 (setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.