Artigo 2º da Lei nº 9.165 de 19 de dezembro de 1995
Altera o art. 110 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Altera o art. 110 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.
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