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Artigo 4º da Lei nº 9.163 de 15 de dezembro de 1995

Autoriza a criação de subsidiária da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.163 /1995