Artigo 4º da Lei nº 9.163 de 15 de dezembro de 1995
Autoriza a criação de subsidiária da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a criação de subsidiária da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.