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Artigo 1º da Lei nº 9.163 de 15 de dezembro de 1995

Autoriza a criação de subsidiária da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS é autorizada a criar empresa subsidiária mediante cisão da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A

Art. 1º da Lei 9.163 /1995