Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 9.163 de 15 de dezembro de 1995

Autoriza a criação de subsidiária da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS é autorizada a criar empresa subsidiária mediante cisão da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A