Artigo 3º da Lei nº 9.162 de 14 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 513.902.899,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das unidades orçamentárias da Administração indireta, conforme indicadas no Anexo II desta Lei.